terça-feira, 29 de julho de 2008

Medidas preventivas provocadas pela construção do TGV

Após um periodo de férias aqui vai mais um post. Sobre o TGV decreto de lei do Governo.

Quem quiser construir ou ampliar edifícios, fazer aterros ou até deitar árvores abaixo no percurso do TGV entre os concelhos da Moita e Elvas vai ter que pedir licença à Refer. Quem não cumprir, de acordo com o Decreto-Lei publicado em Diário da República, pode ver a obra embargada ou demolida, sem direito a qualquer indemnização. Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas são os concelhos abrangidos pelas medidas preventivas – que se aplicam apenas a novos licenciamentos – que visam proteger um corredor com cerca de 400 metros até à fronteira, de acordo com fonte da Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE).

O Governo obriga assim câmaras, empresas e particulares a sujeitar-se à autorização da Refer que responderá num prazo de 20 dias. Estas medidas preventivas serão levantadas assim que estiverem concluídas as Declarações de Impacte Ambiental (DIA) que definem o trajecto definitivo do percurso da linha de alta velocidade.

Nessa altura, o espaço reduz-se dos 400 metros para cerca de 64, contando que são necessários 14 metros para a plataforma (as linhas) e mais 25 metros para cada lado. Assim, intervenções profundas – como operações de loteamento ou até ampliações de edifícios já existentes – ou mesmo mais simples, como derrube de árvores e do coberto vegetal ficam sujeitas ao parecer da Refer. Apesar do poder de embargar e demolir caber tradicionalmente às autarquias, neste caso quer a Refer quer a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional podem, isoladamente, determinar estas sanções. Caso não cumpram, os trabalhos podem ser embargados e mesmo demolidos a expensas dos responsáveis e sem direito a indemnização.

Mensagem Publicada Por: Plastic

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