segunda-feira, 25 de agosto de 2008
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Desportivo Clube das Piçarras època 85/86
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Fotos Teatro Amador das Piçarras
sábado, 9 de agosto de 2008
Passeio dos Reformados
Vai - se realizar o Passeio dos Reformados da camara de Vendas Novas
Mensagem Publicada por Plastic
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Festas Anuais
Realizam-se neste fim de Semana as Festas Anuais das Piçarras dias 8, 9, 10 de Agosto
Programa Destaques:
sexta - teatro amador
sábado- Jogos
domingo - ranchos folclóricos
Mensagem Publicada Por: Plastic
Programa Destaques:
sexta - teatro amador
sábado- Jogos
domingo - ranchos folclóricos
Mensagem Publicada Por: Plastic
quinta-feira, 31 de julho de 2008
Fotos do Blog das Piçarras
Selecionem no google por "imagems" e pesquisar por "aldeia das picarras"
aparecem algumas fotos do blog seleccionem a imagem
depois é só clicar em " ver imagem no tamanho real " e clicar em "Guardar"

em alternetiva envio as fotos por email
enviar email para nunoalexandrerosa@hotmail.com a pedir a foto
Mensagem Publicada por: Plastic
terça-feira, 29 de julho de 2008
Medidas preventivas provocadas pela construção do TGV
Após um periodo de férias aqui vai mais um post. Sobre o TGV decreto de lei do Governo.
Quem quiser construir ou ampliar edifícios, fazer aterros ou até deitar árvores abaixo no percurso do TGV entre os concelhos da Moita e Elvas vai ter que pedir licença à Refer. Quem não cumprir, de acordo com o Decreto-Lei publicado em Diário da República, pode ver a obra embargada ou demolida, sem direito a qualquer indemnização. Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas são os concelhos abrangidos pelas medidas preventivas – que se aplicam apenas a novos licenciamentos – que visam proteger um corredor com cerca de 400 metros até à fronteira, de acordo com fonte da Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE).
O Governo obriga assim câmaras, empresas e particulares a sujeitar-se à autorização da Refer que responderá num prazo de 20 dias. Estas medidas preventivas serão levantadas assim que estiverem concluídas as Declarações de Impacte Ambiental (DIA) que definem o trajecto definitivo do percurso da linha de alta velocidade.
Nessa altura, o espaço reduz-se dos 400 metros para cerca de 64, contando que são necessários 14 metros para a plataforma (as linhas) e mais 25 metros para cada lado. Assim, intervenções profundas – como operações de loteamento ou até ampliações de edifícios já existentes – ou mesmo mais simples, como derrube de árvores e do coberto vegetal ficam sujeitas ao parecer da Refer. Apesar do poder de embargar e demolir caber tradicionalmente às autarquias, neste caso quer a Refer quer a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional podem, isoladamente, determinar estas sanções. Caso não cumpram, os trabalhos podem ser embargados e mesmo demolidos a expensas dos responsáveis e sem direito a indemnização.
Mensagem Publicada Por: Plastic
Quem quiser construir ou ampliar edifícios, fazer aterros ou até deitar árvores abaixo no percurso do TGV entre os concelhos da Moita e Elvas vai ter que pedir licença à Refer. Quem não cumprir, de acordo com o Decreto-Lei publicado em Diário da República, pode ver a obra embargada ou demolida, sem direito a qualquer indemnização. Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas são os concelhos abrangidos pelas medidas preventivas – que se aplicam apenas a novos licenciamentos – que visam proteger um corredor com cerca de 400 metros até à fronteira, de acordo com fonte da Rede Ferroviária de Alta Velocidade (RAVE).
O Governo obriga assim câmaras, empresas e particulares a sujeitar-se à autorização da Refer que responderá num prazo de 20 dias. Estas medidas preventivas serão levantadas assim que estiverem concluídas as Declarações de Impacte Ambiental (DIA) que definem o trajecto definitivo do percurso da linha de alta velocidade.
Nessa altura, o espaço reduz-se dos 400 metros para cerca de 64, contando que são necessários 14 metros para a plataforma (as linhas) e mais 25 metros para cada lado. Assim, intervenções profundas – como operações de loteamento ou até ampliações de edifícios já existentes – ou mesmo mais simples, como derrube de árvores e do coberto vegetal ficam sujeitas ao parecer da Refer. Apesar do poder de embargar e demolir caber tradicionalmente às autarquias, neste caso quer a Refer quer a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional podem, isoladamente, determinar estas sanções. Caso não cumpram, os trabalhos podem ser embargados e mesmo demolidos a expensas dos responsáveis e sem direito a indemnização.
Mensagem Publicada Por: Plastic
Subscrever:
Mensagens (Atom)
